Suporte técnico a advogados e partes em processos judiciais que envolvem veículos, falhas mecânicas e equipamentos: formulação de quesitos, acompanhamento da perícia oficial e análise crítica do laudo pericial.
Questões automotivas e mecânicas exigem conhecimento de projeto, materiais, falhas e normas técnicas. Como Engenheiro Mecânico registrado no CREA-PE, emito pareceres com ART e fundamentação normativa, em linguagem que o advogado consegue usar diretamente nas peças processuais.
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Alinhamento do escopo, prazo e documentação necessária para a perícia ou consultoria.
Vistoria, coleta de evidências e análise conduzidas com rigor e critérios normativos.
Documento técnico final, com conclusões claras e fundamentadas para uso imediato.
O perito é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte, é de sua confiança e analisa a perícia sob a ótica técnica da tese do cliente — por isso não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, §1º, do CPC).
Pelo CPC (art. 465, §1º), as partes têm 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O ideal é entrar em contato assim que o perito for nomeado.
Sim. Um parecer técnico pode instruir a petição inicial, a contestação ou a manifestação sobre o laudo pericial, mesmo sem acompanhamento de todas as etapas.
Em todas as comarcas de Pernambuco. Casos em outros estados podem ser avaliados sob consulta.
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